Requisitos da UE para a declaração nutricional: Regulamento (UE) n.º 1169/2011 explicado
O que um alimento pré-embalado vendido na UE deve declarar de acordo com o regulamento de Informação Alimentar ao Consumidor: a declaração nutricional obrigatória de sete linhas por 100 g ou 100 ml, energia em kJ e kcal, sal em vez de sódio, a ordem e o layout fixos, as regras de arredondamento e tolerância, os 14 alergénios destacados na lista de ingredientes, quem está isento e os esquemas voluntários na parte frontal da embalagem. Cada formato abaixo abre no gerador, pré-configurado de acordo com a regra.
Analisado em comparação com Regulamento (UE) 1169/2011 · Página atualizada em 16 de setembro de 2026

O que abrange o regulamento
Regulamento (UE) n.º 1169/2011O Regulamento de Informação Alimentar ao Consumidor (FIC, na sigla em inglês) aplica-se diretamente em todos os 27 Estados-Membros e, através do Acordo EEE, na Noruega, Islândia e Liechtenstein. Ele regula todas as informações obrigatórias em um alimento pré-embalado: o nome do alimento, a lista de ingredientes, os alergénios, a declaração quantitativa de ingredientes (QUID, na sigla em inglês), a quantidade líquida, a data de validade, as condições de armazenamento, o nome e endereço do operador da empresa, o país de origem, quando exigido, as instruções de utilização, o teor alcoólico e, desde então, 13 de dezembro de 2016, um obrigatório declaração nutricional.
Os Estados-Membros podem adicionar regras nacionais apenas onde o regulamento o permite (idioma, rotulagem de origem, sistemas de depósito), de modo que um único modelo de rótulo funcione em todo o mercado único, desde que esteja nos idiomas corretos. Esta página aborda a declaração nutricional, as regras relativas a alergénios e os sistemas de rotulagem frontal; foi escrita com base no texto do regulamento e nos documentos de orientação da Comissão, com a data de revisão e a fonte indicadas abaixo do título.
Declaração obrigatória: sete linhas por 100 g ou 100 ml
O artigo 30(1) corrige o conteúdo: energia, então as quantidades de gordo, satura, carboidrato, açúcares, proteína e salA energia se expressa em ambos quilojoules e quilocalorias (kJ primeiro), os outros em gramas. Tudo está declarado. por 100 g ou por 100 ml do alimento tal como é vendido; uma coluna por porção ou por unidade de consumo pode ser adicionada, mas nunca substitui os valores por 100. A ordem e a nomenclatura são fixadas pelo Anexo XV e não podem ser alteradas: "carboidrato" em vez de "carbos", "saturados" em vez de "gordura saturada" e "sal" em vez de "sódio".
Sal é o equivalente em sódio: sódio em gramas multiplicado por 2,5. Quando o teor de sal se deve exclusivamente ao sódio naturalmente presente, uma declaração nesse sentido pode aparecer ao lado da informação nutricional. A energia é calculada com base no fatores de conversão no Anexo XIV: carboidratos 17 kJ/4 kcal por grama, proteínas 17 kJ/4 kcal, gorduras 37 kJ/9 kcal, álcool 29 kJ/7 kcal, polióis 10 kJ/2,4 kcal, fibras 8 kJ/2 kcal, ácidos orgânicos 13 kJ/3 kcal, eritritol 0. O gerador aplica esses fatores e a conversão de sal 2,5 automaticamente; o Página de formato do Regulamento (CE) n.º 1169/2011 Mostra a declaração renderizada.
O que você pode adicionar e as entradas de referência.
O artigo 30(2) enumera os únicos nutrientes que podem complementar os sete obrigatórios, cada um numa posição fixa: monoinsaturados e poli-insaturados após saturar; polióis e amido após os açúcares; fibra após os subitens de carboidratos; e o vitaminas e minerais do Anexo XIII, que só pode ser declarado quando presente em quantidade significativa: pelo menos 15% do valor de referência de nutrientes por 100 g ou 100 ml (7,5% para bebidas) ou 15% por porção para embalagens individuais. Quaisquer outros componentes, como ômega-3 ou cafeína, não podem constar na declaração e devem ser tratados como uma declaração ou alegação voluntária separada.
A declaração pode expressar energia e os seis nutrientes como um percentagem das ingestões de referência Para um adulto médio: 8.400 kJ / 2.000 kcal, gordura 70 g, gordura saturada 20 g, carboidratos 260 g, açúcares 90 g, proteína 50 g, sal 6 g. Quando uma coluna de %VD (Valor Diário) for utilizada, a declaração "Valor Diário de referência para um adulto médio (8.400 kJ / 2.000 kcal)" deve aparecer próxima a ela. Vitaminas e minerais são expressos como uma porcentagem dos valores de referência do Anexo XIII. As porcentagens são opcionais, mas se forem utilizadas na frente da embalagem (uma repetição no estilo "VD" apenas da energia, ou energia mais gordura, gordura saturada, açúcares e sal), o Artigo 33 define o que a repetição pode conter.
| Por 100g | |
|---|---|
| Energia | 2092 kJ / 500 kcal |
| Gordo | 25 g |
| dos quais satura | 13 g |
| Carboidrato | 64 g |
| dos quais açúcares | 36 g |
| Proteína | 7.1 g |
| Sal | 0.8 g |
| Gorduras / Lipídios | 7 g | 9 % |
| Saturado / Saturés | 3,5 g + Trans 0 g | 18 % |
| Colesterol / Colesterol | 10 mg | 3 % |
| Sódio | 95 mg | 4 % |
| Carboidrato / Glicídios | 18 g | 7 % |
| Fibra / Fibras | 1 g | 4 % |
| Açúcares / Sucres | 10 g | 10 % |
| Proteína / Protéines | 2 g | |
| Vitamina D / Vitamina D | 0 mcg | 0 % |
| Cálcio | 10 mg | 1 % |
| Ferro / Fer | 1 mg | 4 % |
| Potássio | 45 mg | 1 % |
*5% ou menos c'est peu, 15% ou mais c'é muito
Layout, tamanho da fonte e formatos
A declaração entra em um campo de visão, em um formato tabular com os números alinhados se houver espaço; caso contrário, um linear O formato é permitido. Como todo dado obrigatório, ele deve ser impresso em caracteres com um altura x de pelo menos 1,2 mm, reduzida para 0,9 mm em embalagens cuja maior superfície seja inferior a 80 cm². Deve ser legível, indelével e não estar oculta por outro material, e os valores devem ser referentes ao alimento tal como vendido (ou tal como preparado, se houver instruções de preparação e a declaração o indicar).
A declaração deve estar redigida em um idioma facilmente compreendido pelos consumidores do Estado-Membro onde o produto é vendido, o que na prática significa o idioma ou idiomas nacionais; embalagens multilíngues são comuns e permitidas. O gerador cria o formato da UE nos idiomas suportados pelo site a partir de uma única receita.
Arredondamento e tolerâncias
O regulamento não prescreve incrementos de arredondamento em si; a Comissão orientações sobre tolerâncias (Dezembro de 2012) faz isso, e as autoridades de fiscalização o aplicam. A energia é arredondada para o kJ e kcal mais próximos. Gorduras, carboidratos, açúcares, proteínas e fibras são arredondados para o valor mais próximo. 1 g com 10 g ou mais, arredondando para o mais próximo. 0,1 g entre 0,5 g e 10 g, e em 0,5 g ou menos pode ser mostrado como "0 g" ou "<0,5 g”. Gorduras saturadas, monoinsaturadas e poliinsaturadas seguem o mesmo padrão com um limite inferior de 0,1 g ("0 g" ou "<0,1 g). O sal é arredondado para o 0,1 g mais próximo quando igual ou superior a 1 g, para o 0,01 g mais próximo entre 0,0125 g e 1 g, e abaixo disso pode ser mostrado como "0 g" ou "<0,01 g”. Vitaminas e minerais são arredondados para três algarismos significativos.
A mesma orientação define o tolerâncias Um inspetor permite uma margem de erro entre o valor declarado e o resultado do laboratório: por exemplo, ±8 g de gordura por 100 g quando o teor de gordura for superior a 40 g, ±20% entre 10 e 40 g, ±1,5 g abaixo de 10 g, com margens equivalentes para os outros nutrientes e margens mais estreitas quando houver uma alegação. Uma declaração calculada a partir de uma base de dados é aceitável nos termos do artigo 31.º, n.º 4, desde que os valores sejam médias estabelecidas a partir da análise do fabricante, de valores médios conhecidos ou reais dos ingredientes, ou de dados geralmente estabelecidos e aceites, pelo que os dados da receita devem ser exatos.
Os 14 alérgenos, destacados na lista de ingredientes.
O Anexo II lista catorze substâncias ou produtos que causam alergias ou intolerâncias: cereais que contêm glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, frutos secos (amêndoas, avelãs, nozes, cajus, nozes-pecã, castanhas-do-pará, pistácios, macadâmias), aipo, mostarda, sésamo, dióxido de enxofre e sulfitos acima de 10 mg/kg ou 10 mg/l, tremoço e moluscos. Cada um deve ser declarado. na lista de ingredientes com uma clara referência ao nome do Anexo II, enfatizado por meio de uma tipografia que o distingue. Destaque os ingredientes da lista usando negrito, itálico, maiúsculas, sublinhado ou uma cor contrastante. Uma caixa separada "Contém:" não substitui a lista de ingredientes; quando não houver lista de ingredientes, as palavras "contém" seguidas do alérgeno devem ser usadas.
O cereal ou noz específico deve ser nomeado ("trigo", "amêndoas"), não a categoria, e o alérgeno deve ser repetido sempre que aparecer como parte de um ingrediente diferente. As declarações de precaução voluntárias "pode conter" estão fora do âmbito do regulamento e são regidas pelas diretrizes nacionais. A declaração de ingredientes do gerador destaca automaticamente os nomes do Anexo II em negrito à medida que a receita é criada; característica do alérgeno explica a lógica.
Quem está isento da declaração nutricional?
O Anexo V lista os alimentos isentos da declaração obrigatória (embora não do restante do regulamento): produtos não processados compostos por um único ingrediente ou categoria de ingredientes; produtos processados cujo único processamento é a maturação e que compreendem um único ingrediente; água; ervas, especiarias e suas misturas; sal e substitutos do sal; adoçantes de mesa; extratos e infusões de café e chá; vinagres fermentados; aromatizantes, aditivos alimentares e auxiliares de processamento; gelatina, agentes gelificantes para geleias e fermento; goma de mascar; alimentos em embalagens ou recipientes cuja maior superfície seja menos de 25 cm²e alimentos, incluindo alimentos artesanais, Fornecido diretamente pelo fabricante em pequenas quantidades. ao consumidor final ou aos estabelecimentos de varejo locais que fornecem produtos ao consumidor final.
Bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 1,2% em volume. estão isentos tanto da lista de ingredientes quanto da declaração nutricional, nos termos do Artigo 16(4), embora seja permitida uma declaração voluntária apenas de energia e as próprias regras do setor vitivinícola de 2023 exijam uma lista de ingredientes e uma declaração nutricional, no rótulo ou por meio de um código QR. Como em todos os lugares, um alegação nutricional ou de saúde (Regulamento (CE) n.º 1924/2006) ou a adição de vitaminas e minerais torna a declaração completa obrigatória, independentemente da isenção.
Frente da embalagem: Nutri-Score, Keyhole e o resto
A Convenção sobre a Importância dos Produtos Agrícolas (FIC) permite que os Estados-Membros recomendem um sistema voluntário de rotulagem frontal (Artigo 35.º), e o rótulo harmonizado a nível da UE, prometido na estratégia "Do Prado ao Prato", não foi adotado. O que existe é de natureza nacional e voluntária: Nutri-Score (A a E) na França, Bélgica, Alemanha, Holanda, Espanha, Luxemburgo e Suíça, com base no algoritmo revisado implementado gradualmente a partir de 2024; os países nórdicos Fechadura na Suécia, Dinamarca, Noruega e Islândia; na Itália Bateria NutrInformComo esses programas são voluntários, uma marca que os utiliza na embalagem de um mercado ainda precisa cumprir as regras de registro e uso desse programa.
O grátis Calculadora Nutri-Score avalia um produto com base no algoritmo atual, e o Formato Nutri-Score renderiza o emblema no gerador; o guia de algoritmo Abrange em detalhes as mudanças de 2024.
O restante do rótulo
Nome do alimento: o nome legal, quando houver, ou, caso contrário, o nome comum ou descritivo, com a indicação da condição física ou do tratamento (em pó, defumado, descongelado), quando a sua omissão pudesse induzir em erro. QUID: a porcentagem de um ingrediente que aparece no nome, é destacada no rótulo ou é essencial para caracterizar o alimento. Quantidade líquida Em unidades métricas, com a marca "℮" disponível no sistema de enchimento médio. Marcação de dataPara alimentos microbiologicamente altamente perecíveis, use "usar até"; para os demais, use "consumir de preferência antes de" ou "consumir antes de". Operador de negócios: o nome e o endereço na UE do operador em nome do qual o alimento é comercializado, ou do importador. Origem: obrigatório para certas carnes, mel, azeite e onde a omissão possa induzir em erro, e para o ingrediente principal quando este difere da origem declarada do alimento (Regulamento (UE) 2018/775).
O gerador produz a declaração nutricional, a lista de ingredientes com alérgenos destacados e o QUID a partir de uma receita; os demais detalhes são inseridos nos campos de texto do rótulo. Para um produto do Reino Unido, aplicam-se as mesmas regras básicas da legislação assimilada, com acréscimos específicos para o Reino Unido: consulte o Guia de rotulagem de alimentos do Reino Unido.